CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 11/98 DE 02/06/98.

 

"Cria a Câmara Técnica de Saneamento CT-SAN"

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista CBH-BS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de obter-se subsídios técnicos consistentes para as decisões tomadas pelo CBH-BS no que se refere ao planejamento e gerenciamento de recursos hídricos, em consonância com a política de saneamento, de importância fundamental para a bacia hidrográfica de jurisdição do CBH-BS;

Considerando o que determina a Deliberação CRH nº 13, de 25 de agosto de 1997, que acolhe a proposta do CONESAN-Conselho Estadual de Saneamento, de transferir as competências atribuídas às Comissões Regionais de Saneamento- CRESANs, aos Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHs;

Considerando o que determina a Deliberação CBH-BS nº 01/96, de 02/07/96 que "Aprova Normas Gerais para Criação e Funcionamento de Câmaras Técnicas";

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica criada a Câmara Técnica de Saneamento CT-SAN, no âmbito do CBH-BS, com as seguintes atribuições:

I - Acompanhar os estudos de planejamento e gerenciamento, em elaboração na área de saneamento, de interesse para a região, emitindo pareceres e relatórios técnicos para subsidiar as decisões do CBH-BS;

II - Elaborar o relatório anual sobre "A Situação de Salubridade Ambiental da Região", a ser apreciado pelo CBH-BS;

III - Propor ao CBH-BS, o "Plano Regional de Saneamento Ambiental", para integrar o Plano Estadual de Saneamento e suas atualizações;

IV - Promover estudos, divulgação e debates dos programas prioritários de ações, serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, no campo do saneamento;

V - Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saneamento-FESAN, no âmbito do CBH-BS;

VI - Articular com a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos do CBH-BS, visando a compatibilização dos programas de Saneamento e de Recursos Hídricos da bacia.

Artigo 2º - A CT-SAN será constituída por 04 (quatro) representantes de cada um dos segmentos que compõem o CBH-BS:

a) Municípios:

Prefeitura de Santos;

 

Prefeitura de Praia Grande;

 

Prefeitura de Itanhaém;

 

Prefeitura de São Vicente.

b) Estado:

Sabesp;

Secretaria de Saúde;

Cetesb;

 

Secretaria de Planejamento.

c) Sociedade Civil:

I.D.E.I.A.S- Instituto de Desenvolvimento de Incentivo a Ações Sociais;

 

Instituto de Pesquisas Ambientais de Bertioga;

 

CREA (Santos)

 

Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santos.

Artigo 3º - Fica extinta a Comissão Especial de Saneamento e Abastecimento de Água, criada pelo CBH-BS em 03/02/98.

 Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BS.

  

RICARDO A. YAMAÚTI

CELSO GARAGNANI

JOSÉ LUIZ GAVA

Presidente

Vice-Presidente

Sec. Executivo