CBH-BS
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICADA BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 11/98 DE 02/06/98.
"Cria a Câmara Técnica de Saneamento CT-SAN"
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista CBH-BS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de obter-se subsídios técnicos consistentes para as decisões tomadas pelo CBH-BS no que se refere ao planejamento e gerenciamento de recursos hídricos, em consonância com a política de saneamento, de importância fundamental para a bacia hidrográfica de jurisdição do CBH-BS;
Considerando o que determina a Deliberação CRH nº 13, de 25 de agosto de 1997, que acolhe a proposta do CONESAN-Conselho Estadual de Saneamento, de transferir as competências atribuídas às Comissões Regionais de Saneamento- CRESANs, aos Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHs;
Considerando o que determina a Deliberação CBH-BS nº 01/96, de 02/07/96 que "Aprova Normas Gerais para Criação e Funcionamento de Câmaras Técnicas";
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica criada a Câmara Técnica de Saneamento CT-SAN, no âmbito do CBH-BS, com as seguintes atribuições:
I - Acompanhar os estudos de planejamento e gerenciamento, em elaboração na área de saneamento, de interesse para a região, emitindo pareceres e relatórios técnicos para subsidiar as decisões do CBH-BS;
II - Elaborar o relatório anual sobre "A Situação de Salubridade Ambiental da Região", a ser apreciado pelo CBH-BS;
III - Propor ao CBH-BS, o "Plano Regional de Saneamento Ambiental", para integrar o Plano Estadual de Saneamento e suas atualizações;
IV - Promover estudos, divulgação e debates dos programas prioritários de ações, serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, no campo do saneamento;
V - Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saneamento-FESAN, no âmbito do CBH-BS;
VI - Articular com a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos do CBH-BS, visando a compatibilização dos programas de Saneamento e de Recursos Hídricos da bacia.
Artigo 2º - A CT-SAN será constituída por 04 (quatro) representantes de cada um dos segmentos que compõem o CBH-BS:
a) Municípios: |
Prefeitura de Santos; |
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Prefeitura de Praia Grande; |
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Prefeitura de Itanhaém; |
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Prefeitura de São Vicente. |
b) Estado: |
Sabesp; |
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Secretaria de Saúde; |
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Cetesb; |
Secretaria de Planejamento. |
c) Sociedade Civil: |
I.D.E.I.A.S- Instituto de Desenvolvimento de Incentivo a Ações Sociais; |
Instituto de Pesquisas Ambientais de Bertioga; |
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CREA (Santos) |
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Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santos. |
Artigo 3º - Fica extinta a Comissão Especial de Saneamento e Abastecimento de Água, criada pelo CBH-BS em 03/02/98.
Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BS.
RICARDO A. YAMAÚTI |
CELSO GARAGNANI |
JOSÉ LUIZ GAVA |
Presidente |
Vice-Presidente |
Sec. Executivo |